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Os impactos da nova LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) na SAÚDE – Parte 4

Quando o TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS é permitido?

• Quando o usuário concorda EXPLICITAMENTE com isso.
• Quando existe uma OBRIGAÇÃO legal ou regulatória.
• Quando isso é necessário para a execução de alguma POLÍTICA PÚBLICA.
• Para a realização de estudos por ÓRGÃO DE PESQUISA, sem a individualização a pessoa.
• Para execução de CONTRATOS ou questões relacionadas a eles.
• Para o exercício regular de direitos em PROCESSOS judicial, administrativo ou arbitral.
• Para questões que objetivem GARANTIR A VIDA OU A INTEGRIDADE de uma pessoa.
• Para a tutela da SAÚDE, com procedimento realizado por profissionais da área ou por entidades sanitárias.
• Para PROTEÇÃO DO CRÉDITO, nos termos da legislação pertinente (p.ex. Código de Defesa do Consumidor).

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Fonte: Adaptado de BRASIL. Lei nº 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). D.O.U. de 15/08/2018, p. 59.