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Os impactos da nova LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) na SAÚDE – Parte 3

A LGPD exige uma atenção especial para os DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS, que são aqueles potencialmente passíveis de discriminação se expostos ou vazados, quando vinculado a uma pessoa natural.

A lei protegerá dos dados pessoais digitais e os oriundos de coletas feitas em papel (p.ex. fichas de cadastro e cupons promocionais), bem como, aqueles coletados por intermédio de imagens e sons.

Exemplos de DADO SENSÍVEL:

• Origem racial ou étnica;
• Convicção religiosa;
• Posicionamento político ou opinião política;
• Filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político;
• Dado referente à saúde ou à vida sexual;
• Dado genético ou biométrico.

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Fonte: Adaptado de BRASIL. Lei nº 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). D.O.U. de 15/08/2018, p. 59.