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Os impactos da nova LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) na SAÚDE – Parte 5

A LGPD começa a vigorar em agosto de 2020 e ainda não há indícios que indiquem uma possível alteração da data.

Em caso de infrações aos requisitos previstos na Lei, as empresas poderão ser responsabilizadas administrativamente com penalidades que vão desde advertência à multa simples de 2% do faturamento anual até o limite de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração. Além disso, pode ocorrer exposição negativa na mídia e publicização da má-gestão de dados.

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#SegurançaÉUmDeverDeTodos
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Fonte: Adaptado de BRASIL. Lei nº 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). D.O.U. de 15/08/2018, p. 59.