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Os impactos da nova LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) na SAÚDE – Parte 2

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de DADOS PESSOAIS, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

DADO PESSOAL é uma informação relacionada a pessoa natural identificada (i.e. que permite a identificação) ou identificável (i.e. que torne possível a identificação).

Exemplos de DADO PESSOAL:

• Nome, sobrenome e apelido;
• Endereço residencial e eletrônico (e-mail);
• Numeração de documentos (RG, CPF, passaporte etc.);
• Dados bancários e de cartões de crédito;
• Informações médicas e outras relacionadas à assistência prestada;
• Dados obtidos por um hospital ou médico, que permitam identificar uma pessoa de forma inequívoca.

Exemplos de DADO NÃO PESSOAL:

• Dados anonimizados de forma irreversível (i.e. informações que não podem identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo);
• Nome de pessoa jurídica e razão social;
• Endereço eletrônico (e-mail) de empresa;
• Pesquisa de satisfação ou de opinião anônima.

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Fonte: Adaptado de BRASIL. Lei nº 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). D.O.U. de 15/08/2018, P. 59 e COMISSÃO EUROPEIA. O que são dados pessoais? [s.d.]. Disponível em: <https://ec.europa.eu/…/data-pr…/reform/what-personal-data_pt>. Acesso em: 12 fev. 2020.