A LGPD tem gerado muitas dúvidas. Por isso, a partir de hoje, apresentarei alguns pontos de atenção a respeito deste tema dentro das ORGANIZAÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
CONTEXTUALIZAÇÃO:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o TRATAMENTO DE DADOS pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
TRATAMENTO DE DADOS inclui as operações feitas com os dados pessoais, que vão desde o recolhimento, registro e organização dos dados até a consulta e divulgação destas informações.
Clique aqui e conheça nossos programas corporativos, que são customizados e podem ser realizados em qualquer região do Brasil.
#SegurançaÉUmDeverDeTodos
#PorUmaAssistênciaMaisSegura
#AllanKern
Fonte: BRASIL. Lei nº 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). D.O.U. de 15/08/2018, P. 59.