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Decisão inédita no STJ determina que plano de saúde não é mais obrigado a pagar procedimento fora do rol da ANS

Uma decisão inédita da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de uma consumidora que pleiteava que o seu plano de saúde pagasse um procedimento que não estava previsto no rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde.

“Com essa decisão a justiça muda sua visão dos últimos 10 anos, e entendeu-se que é legal a negativa de cobertura de procedimento que esteja fora do rol da ANS. Esse julgamento deve influir em todas as demais demandas do país que discutem esse tema do rol da ANS (se taxativo ou exemplificativo)”, afirma Dr. Sílvio Guidi, advogado especialista em Healthcare e Life Sciences do VGP Advogados que atuou no caso.

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